IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR

De acordo com a Lei n° 9.393 de 19 de dezembro de 1996 que dispõe sobre o Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural – ITR, sobre o pagamento da dívida representada por títulos da dívida agraria e da outras providencias. Art. 1º o Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural - ITR de apuração anual tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em primeiro de janeiro de cada ano.

Serviço da Apuração e Recuperação do ITR

  • Levantamentos de Informações e Criação de Comissões;

  • Processamento das Informações Coletadas;

  • Treinamento da Equipe e Indicação de Curso para Fiscal do Município;

  • Tabelas de Valores VTN;

  • Tabela de recebidos por hectare no exercício anterior;

  • Resultados com aplicação do VTN escolhido;

  • Acompanhamento de Resultado do Levantamento e Execução;

  • Apresentação à gestão do valor total recuperado e protocolo do mesmo através do Fiscal responsável treinado.