IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR
De acordo com a Lei n° 9.393 de 19 de dezembro de 1996 que dispõe sobre o Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural – ITR, sobre o pagamento da dívida representada por títulos da dívida agraria e da outras providencias. Art. 1º o Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural - ITR de apuração anual tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em primeiro de janeiro de cada ano.




Serviço da Apuração e Recuperação do ITR
Levantamentos de Informações e Criação de Comissões;
Processamento das Informações Coletadas;
Treinamento da Equipe e Indicação de Curso para Fiscal do Município;
Tabelas de Valores VTN;
Tabela de recebidos por hectare no exercício anterior;
Resultados com aplicação do VTN escolhido;
Acompanhamento de Resultado do Levantamento e Execução;
Apresentação à gestão do valor total recuperado e protocolo do mesmo através do Fiscal responsável treinado.
Contato
© - 2026 - Todos os Direitos Reservados - www.rjgestao.com.br
DESENVOLVIDO POR:
RJ Gestão TI
