Saiba mais sobre o VAF do seu município através do Sistema RJ de Dados VAF

              Gestor, bem vindo ao Sistema RJ de Dados VAF, conheça mais sobre o VAF do seu Município, o sistema abaixo demonstra de forma intuitiva e gratuita informações do Estado de Minas Gerais, acessando nosso website, na página do sistema, você, gestor, consegue acessar tanto para computador quanto para celular sem a necessidade de baixar aplicativos, mais prático, mais fácil acesso.

             Neste sistema, apresentamos gráficos e tabelas que demonstram o histórico de diversos indicadores importantes, tais como o Valor Adicionado, o Índice do Valor Adicionado, o Índice Médio do VAF, a evolução do VAF e o Ranking do seu município em arrecadação perante os 853 municípios do Estado de Minas Gerais, permitindo ainda, visualizar a legislação referente aos principais Índices do VA do Estado disponibilizados na última resolução lançada pela SEF.

              Informações importantes para o seu município acompanhar de perto a evolução do VAF da última resolução que faz parte da sua gestão atual, faça também um comparativo com município da sua região e compare o desenvolvimento do seu município com o município vizinho.

Nota: os valores e índices informados são referente a RESOLUÇÃO Nº 6.024, DE 29 DE ABRIL DE 2026 lançada pela SEF sobre a última atualização dos índices do Estado de Minas Gerais. Os comparativos e porcentagens são provenientes do Valor Adicionado Fiscal do ano de 2023 para 2024 com aplicação ano de 2026.

Disposição de Dados e Desing: RJ Gestão TI

A RESOLUÇÃO Nº 6.024, DE 29 DE ABRIL DE 2026 altera os Anexos Únicos das Resoluções nº 5.072, de 26 de dezembro de 2017, nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018, nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019, nº 5.498, de 10 de setembro de 2021, nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022, nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022, nº 5.749, de 28 de dezembro de 2023 e nº 5.866, de 27 de dezembro de 2024, que divulgam os Valores Adicionados Fiscais – VAF e fixam os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence para os exercícios de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, respectivamente.

RESOLUÇÃO SEF Nº 6.012, DE 16 DE MARÇO DE 2026
LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÕES DO VAF RECENTES 2025/2026
RESOLUÇÃO Nº 6.004, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO SEF Nº 5.987, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
LEGISLAÇÃO
Os valores podem ser alterados conforme Legislação SEF/MG sobre os dados do VAF.